LEI 14.317, DE 29 DE MARÇO DE 2022
(D. O. 30-03-2022)
(Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022. Veja Lei 14.317/2022, art. 6º). (Conversão da Medida Provisória 1.072, de 01/10/2021). Administrativo. Altera a Lei 7.940, de 20/12/1989, para modificar a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei 6.385, de 7/12/1976; e revoga dispositivos da Lei 8.383, de 30/12/1991, da Lei 9.457, de 5/05/1997, da Lei 11.076, de 30/12/2004, da Lei 11.908, de 3/03/2009, e da Lei 12.249, de 11/06/2010.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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