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Lei 14.316, de 28/03/2022, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- As ações previstas no art. 35 da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), são consideradas ações de enfrentamento da violência contra a mulher e poderão ser custeadas com os recursos do FNSP. [[Lei 11.340/2006, art. 35.]]

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