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Lei 14.238, de 19/11/2021, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/11/2021; 200 da Independência e 133 da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Damares Regina Alves

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