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Lei 14.221, de 15/10/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam transformados 3 (três) cargos de Juiz de Direito em 3 (três) cargos de Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesa.

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