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Lei 14.217, de 13/10/2021, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

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