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Lei 14.217, de 13/10/2021, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Parágrafo único - A aquisição de vacinas e de insumos e a contratação de bens e de serviços necessários à implementação da vacinação contra a Covid-19 são regidas pelo disposto na Lei 14.124, de 10/03/2021.

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