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Lei 14.215, de 07/10/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- As parcerias de que trata esta Lei poderão ser prorrogadas de ofício, limitado o período de prorrogação à vigência de medidas restritivas inseridas em norma federal, estadual, distrital ou municipal referente à pandemia de covid-19.

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