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Lei 14.215, de 07/10/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil celebradas nos termos da Lei 13.019, de 31/07/2014, observarão o disposto nesta Lei enquanto durarem as medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia de covid-19.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo estende-se aos instrumentos previstos no art. 3º da Lei 13.019, de 31/07/2014. [[Lei 13.019/2014, art. 13.]]

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