Art. 4º
- O art. 14 da Lei 12.865, de 9/10/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 12.865/2013, art. 14 - É o Banco Central do Brasil autorizado a acolher depósitos de entidades não financeiras integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, conforme remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições por ele estabelecidos. ] (NR)
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