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Lei 14.182, de 12/07/2021, art. 0

Artigo0

LEI 14.182, DE 12 DE JULHO DE 2021

(D. O. 13-07-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.031, de 23/02/2021). Administrativo. Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera a Lei 5.899, de 5/07/1973, a Lei 9.991, de 24/07/2000, a Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 10.848, de 15/03/2004, a Lei 13.182, de 3/11/2015, a Lei 13.203, de 8/12/2015, a Lei 14.118, de 13/01/2021, a Lei 9.648, de 27/05/1998, e a Lei 9.074, de 7/07/1995; e revoga dispositivos da Lei 3.890-A, de 25/04/1961.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.212, de 09/04/2024, art. 3º (arts. 3º-A e 7º)

(Arts. - - - 3º-A - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 18-B - 18-C - 19 - 20 - 21 - 21-A - 21-B - 21-C - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -

Capítulo I - da Desestatização da Eletrobras (Art. 1)

Capítulo II - das Condições Para a Desestatização da Eletrobras (Art. 3)

Capítulo III - Disposições Finais (Art. 12)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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