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Lei 14.180, de 01/07/2021, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O apoio financeiro de que trata o inciso II do caput do art. 4º desta Lei, nos termos a serem definidos em regulamento, poderá ocorrer por meio do repasse de recursos para: [[Lei 14.180/2021, art. 4º.]]

I - os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nos termos da Lei 12.695, de 25/07/2012; e

II - as escolas, nos termos da Lei 11.947, de 16/06/2009.

Lei 14.180, de 01/07/2021 (art. 11, II. Veto reformado pelo Congresso Nacional. DOU 08/10/2021).

Redação anterior: [II - (VETADO).]

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