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Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 0

Artigo0

LEI 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 01-04-2021)

(Vigência em 30/12/2023. Veja Lei 14.133/2021, art. 193). Administrativo. Licitação. Contrato administrativo. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Atualizada(o) até:

Lei 14.770, de 22/12/2023, art. 1º (arts. 56, 86, 90, 92, 96, 105, 184 e 184-A).

Lei Complementar 91, de 22/12/1997, art. 3º (art. 193, II).

Lei 14.628, de 20/07/2023, art. 25 (art. 75).

Medida Provisória 1.167, de 31/03/2023, art. 1º e 2º (arts. e 193).

Medida Provisória 1.166, de 22/03/2023, art. 15 (art. 75).

Vetos reformados (arts. 37, 54, 115 e 175)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 184-A - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 -

Título I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo I - Do âmbito de Aplicação desta Lei (Art. 1)
Capítulo II - Dos Princípios (Art. 5)
Capítulo III - Das Definições (Art. 6)
Capítulo IV - Dos Agentes Públicos (Art. 7)

Título II - Das Licitações (Art. 11)

Capítulo I - Do Processo Licitatório (Art. 11)
Capítulo II - Da Fase Preparatória (Art. 18)
Seção I - Da Instrução do Processo Licitatório (Art. 18)
Seção II - Das Modalidades de Licitação (Art. 28)
Seção III - Dos Critérios de Julgamento (Art. 33)
Seção IV - Disposições Setoriais (Art. 40)
Subseção I - Das Compras (Art. 40)
Subseção II - Das Obras e Serviços de engenharia (Art. 45)
Subseção III - Dos Serviços em Geral (Art. 47)
Subseção IV - Da Locação de Imóveis (Art. 51)
Subseção V - Das Licitações Internacionais (Art. 52)
Capítulo III - Da Divulgação do Edital de Licitação (Art. 53)
Capítulo IV - Da Apresentação de Propostas e Lances (Art. 55)
Capítulo V - Do Julgamento (Art. 59)
Capítulo VI - Da Habilitação (Art. 62)
Capítulo VII - Do Encerramento da Licitação (Art. 71)
Capítulo VIII - Da Contratação Direta (Art. 72)
Seção I - Do Processo de Contratação Direta (Art. 72)
Seção II - Da Inexigibilidade de Licitação (Art. 74)
Seção III - Da Dispensa de Licitação (Art. 75)
Capítulo IX - Das Alienações (Art. 76)
Capítulo X - Dos Instrumentos Auxiliares (Art. 78)
Seção I - Dos Procedimentos Auxiliares (Art. 78)
Seção II - Do Credenciamento (Art. 79)
Seção III - Da Pré Qualificação (Art. 80)
Seção IV - Do Procedimento de Manifestação de Interesse (Art. 81)
Seção V - Do Sistema de Registro de Preços (Art. 82)
Seção VI - Do Registro Cadastral (Art. 87)

Título III - Dos Contratos Administrativos (Art. 89)

Capítulo I - Da Formalização dos Contratos (Art. 89)
Capítulo II - Das Garantias (Art. 96)
Capítulo III - Da Alocação de Riscos (Art. 103)
Capítulo IV - das Prerrogativas da Administração (Art. 104)
Capítulo V - Da Duração dos Contratos (Art. 105)
Capítulo VI - Da Execução dos Contratos (Art. 115)
Capítulo VII - Da Alteração dos Contratos e dos Preços (Art. 124)
Capítulo VIII - Das Hipóteses de Extinção dos Contratos (Art. 137)
Capítulo IX - do Recebimento do Objeto do Contrato (Art. 140)
Capítulo X - Dos Pagamentos (Art. 141)
Capítulo XI - Da Nulidade dos Contratos (Art. 147)
Capítulo XII - Dos Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias (Art. 151)

Título IV - Das Irregularidades (Art. 155)

Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas (Art. 155)
Capítulo II - Das Impugnações, dos Pedidos de esclarecimento e dos Recursos (Art. 164)
Capítulo III - Do Controle das Contratações (Art. 169)

Título V - Disposições Gerais (Art. 174)

Capítulo I - Do Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp) (Art. 174)
Capítulo II - Das Alterações Legislativas (Art. 177)
Capítulo III - Disposições Transitórias e Finais (Art. 181)
Decreto 11.430/2023 (Administrativo. Licitação. Regulamenta a Lei 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 11.430/2023 (Administrativo. Licitação. Regulamenta a Lei 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional)