Art. 7º
- Fica prorrogado por 7 (sete) meses, ante a vigência do Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, o prazo previsto para as ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as entidades de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, apresentarem e publicarem suas demonstrações financeiras referentes ao ano anterior, conforme disciplinado nos incisos I e II do caput do art. 46-A da Lei 9.615, de 24/03/1998. [[Lei 9.615/1998, art. 46-A.]]
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