Carregando…

Lei 14.117, de 08/01/2021, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O § 5º do art. 9º da Lei 10.671, de 15/05/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

[Lei 10.671/2003, art. 9º - [...]
[...]
§ 5º - [...]
[...]
III - interrupção das competições por motivo de surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas, desde que aprovada pela maioria das agremiações partícipes do evento.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?