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Lei 14.075, de 22/10/2020, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A atribuição da Caixa Econômica Federal estabelecida no § 3º do art. 6º da Medida Provisória 946, de 7/04/2020, estende-se às contas do tipo poupança social digital que receberem recursos oriundos das contas vinculadas no FGTS. [[Medida Provisória 946/2020, art. 6º.]]

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