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Lei 14.072, de 14/10/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Milton Ribeiro - Eduardo Pazuello - José Levi Mello do Amaral Júnior

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