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Lei 14.070, de 13/10/2020, art. 0

Artigo0

LEI 14.070, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

(D. O. 14-10-2020)

Administrativo. Estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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