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Lei 14.057, de 11/09/2020, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O disposto no art. 40 da Lei 13.140, de 26/06/2015, aplica-se aos servidores e aos agentes públicos, inclusive ocupantes de cargo em comissão, que participarem do processo de composição judicial disciplinado por esta Lei. [[Lei 13.140/2015, art. 40.]]

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