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Lei 14.057, de 11/09/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ato do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, inclusive com relação à competência do Advogado-Geral da União para assinar os acordos firmados, diretamente ou por delegação.

Parágrafo único - A delegação referida no caput deste artigo poderá ser subdelegada e prever valores de alçada.

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