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Lei 14.048, de 24/08/2020, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tercio Issami Tokano - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Onix Lorenzoni - Rogério Marinho - José Levi Mello do Amaral Júnior

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