Carregando…

Lei 14.047, de 24/08/2020, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Fica a União autorizada a custear as despesas com serviços de estacionamento para a permanência de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo regular de passageiros em pátios da Infraero, no período de 01 de abril a 30/09/2020, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19 no transporte aéreo.

Parágrafo único - As despesas decorrentes do caput deste artigo serão realizadas com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), limitadas ao montante de R$ 9.048.912,40 (nove milhões, quarenta e oito mil, novecentos e doze reais e quarenta centavos), e o seu pagamento será realizado diretamente à Infraero, condicionado à efetiva comprovação da utilização do serviço, nos limites e nas condições estabelecidos por portaria do Ministério da Infraestrutura.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?