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Lei 14.046, de 24/08/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Marcelo Henrique Teixeira Dias

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