Art. 3º
- O disposto no art. 2º desta Lei aplica-se a: [[Lei 14.046/2020, art. 2º.]]
I - prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei 11.771, de 17/09/2008; e [[Lei 11.771/2008, art. 21.]]
II - cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.
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