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Lei 14.046, de 24/08/2020, art. 0

Artigo0

LEI 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 25-08-2020)

(Conversão da Medida Provisória 948, de 08/04/2020). Administrativo. Covid-19. Corona vírus. Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

Lei 14.186, de 15/07/2021, art. 1º. Origem da Medida Provisória 1.036, de 17/03/2021, art. 1º (Nova redação a Ementa).
(Nova redação ao caput). Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19. »

Atualizada(o) até:

Lei 14.390, de 04/07/2022, art. 2º, 5º (arts. 2º e 4º).

Medida Provisória 1.101, de 21/02/2022, art. 1º (arts. 2º e 4º).

Lei 14.186, de 15/07/2021, art. 1º, 2º (Ementa e arts. 1º, 2º e 4º).

Medida Provisória 1.036, de 17/03/2021, art. 1º, 2º (Ementa, arts. 1º, 2º e 4º).

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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