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Lei 14.013, de 10/06/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- No mês/01/2020, o salário-mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá, no mês/01/2020, a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).

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