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Lei 14.010, de 10/06/2020, art. 0

Artigo0

LEI 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 12-06-2020)

Administrativo. Civil. Corona vírus. Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Da Prescrição e Decadência (Art. 3)

Capítulo III - Das Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Art. 4)

Capítulo IV - (vetado) (Art. 6)

Capítulo V - Das Relações de Consumo (Art. 8)

Capítulo VI - Das Locações de Imóveis Urbanos (Art. 9)

Capítulo VII - Da Usucapião (Art. 10)

Capítulo VIII - Dos Condomínios Edilícios (Art. 11)

Capítulo IX - Do Regime Concorrencial (Art. 14)

Capítulo X - Do Direito de Família e Sucessões (Art. 15)

Capítulo XI - (vetado) (Art. 17)

Capítulo XII - Disposições Finais (Art. 19)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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