Art. 3º
- A União sucederá o Banco Central do Brasil nos direitos, nas obrigações e nas ações judiciais em que ele, como gestor do fundo formado pelas reservas monetárias referido no art. 1º desta Lei, seja autor, réu, assistente, opoente ou terceiro interessado. [[Lei 14.007/2020, art. 1º.]]
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