Art. 3º
- Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016, e à meta de resultado primário constante do art. 2º da Lei 13.898, de 11/11/2019, ficam anuladas as dotações orçamentárias no valor de R$ 775.994.538,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo III. [[Lei 13.898/2019, art. 2º.]]
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