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Lei 14.002, de 22/05/2020, art. 0

Artigo0

LEI 14.002, DE 22 DE MAIO DE 2020

(D. O. 25-05-2020)

(Produção de efeitos veja Lei 14.002/2020, art. 37). (Conversão da Medida Provisória 907, de 26/11/2019). Tributário. Administrativo. Altera a Lei 11.371, de 28/11/2006, e a Lei 12.249, de 11/06/2010, para dispor a respeito das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações que especifica, e a Lei 9.825, de 23/08/1999, a Lei 11.356, de 19/10/2006, e a Lei 12.462, de 4/08/2011; autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); extingue o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur); revoga a Lei 8.181, de 28/03/1991; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.207, de 27/02/2024, art. 1º, 3º (arts. 4º, 5º, 11, 14, 22 e 34).

Medida Provisória 1.094, de 31/12/2021, art. 2º (art. 1º. Não convalidada pela Lei 14.355, de 31/05/2022, art. 1º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 -

Capítulo I - Da Prorrogação de Benefícios Tributários (Art. 1)

Capítulo II - Da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (embratur) (Art. 3)

Capítulo III - Da Extinção do Instituto Brasileiro de Turismo (Art. 24)

Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 31)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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