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Lei 13.979, de 06/02/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º-A

- A aquisição ou contratação de bens e serviços, inclusive de engenharia, a que se refere o caput do art. 4º desta Lei, não se restringe a equipamentos novos, desde que o fornecedor se responsabilize pelas plenas condições de uso e de funcionamento do objeto contratado.] [[Lei 13.979/2020, art. 4º.]]

Lei 14.035, de 11/08/2020, art. 1º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 926, de 20/03/2020, art. 1º).
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