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Lei 13.978, de 17/01/2020, art. 6

Artigo6

Seção II - DA FIXAçãO DA DESPESA (Ir para)
Art. 6º

- A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 121.421.955.849,00 (cento e vinte e um bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.

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