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Lei 13.977, de 08/01/2020, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Henrique Teixeira Dias - Onyx Lorenzoni - Antonio Carlos Paiva Futuro

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