Art. 13
- (Revogado pela Medida Provisória 1.158, de 12/01/2023, art. 10).
Redação anterior (original): [Art. 13 - Ato conjunto do Ministério da Economia, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Banco Central do Brasil disporá sobre a transferência progressiva de processos e contratos administrativos.]
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