Capítulo V - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 23- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - André Luiz de Almeida Mendonça
ANEXOS OMISSIS
Lei 14.235, de 11/11/2021, art. 3º (Exclui o Programa 5030 - Promoção da Cidadania).Lei 14.235, de 11/11/2021, art. 2º (Inclui o Programa 5035 - Promoção de Cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas).
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