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Lei 13.971, de 27/12/2019, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A gestão do PPA 2020-2023 observará os princípios de publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do PPA 2020-2023.

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