Carregando…

Lei 13.967, de 26/12/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os Estados e o Distrito Federal têm o prazo de doze meses para regulamentar e implementar esta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?