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Lei 13.966, de 26/12/2019, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 26/03/2020.

Brasília, 26/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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