Art. 56
- O Presidente da República poderá delegar ao Ministro de Estado da Economia as alterações orçamentárias previstas no art. 44, § 1º, I, alíneas [a] e [b], no art. 46, caput, no art. 48, § 2º, no art. 51, no art. 52, no art. 53, no art. 54 e no art. 61, § 2º; além da transposição, do remanejamento ou da transferência de recursos a que se refere o § 5º do art. 167 da Constituição.
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