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Lei 13.898, de 11/11/2019, art. 53

Artigo53

Art. 53

- A reabertura dos créditos extraordinários, conforme disposto no § 2º do art. 167 da Constituição, será efetivada, se necessária, por meio de ato do Poder Executivo federal, observado o disposto no art. 49.

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