Art. 1º
- A Lei 13.707, de 14/08/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.707/2018, art. 46 - [...].
[...]
§ 2º - O prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 14/11/2019.
[...]] (NR)
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