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Lei 13.895, de 30/10/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Paulo Guedes - João Gabbardo dos Reis - Jorge Antonio de Oliveira Francisco

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