- Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de:
I - eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência;
II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.
STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Súmula 284/STF. Não incidência. Ilicitude da prova em decorrência de aventado ingresso domiciliar ilegal. Conclusão das instâncias ordinárias pela legalidade. Desnecessidade de revolvimento factual. Não incidência da Súmula 7/STJ. Fundadas razões. Inexistência. Denúncia anônima e ausência de apreensão na busca pessoal. Invalidade da autorização de ingresso. Violação domiciliar. CPP, art. 40. Envio de cópias. Mais detalhes
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