LEI 13.869, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
(D. O. 05-09-2019)
(Vigência em 03/01/2020). Penal. Processo penal. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei 7.960, de 21/12/1989, a Lei 9.296, de 24/07/1996, a Lei 8.069, de 13/07/1990, e a Lei 8.906, de 4/07/1994; e revoga a Lei 4.898, de 9/12/1965, e dispositivos do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal).
Atualizada(o) até:
Lei 14.321, de 31/03/2022, art. 2º (art. 15-A).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 15-A - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 -
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - dos Sujeitos do Crime (Art. 2)
Capítulo III - Da Ação Penal (Art. 3)
Capítulo IV - Dos efeitos da Condenação e das Penas Restritivas de Direitos (Art. 4)
Seção I - Dos Efeitos da Condenação (Art. 4)
Seção II - Das Penas Restritivas de Direitos (Art. 5)
Capítulo V - Das Sanções de Natureza Civil e Administrativa (Art. 6)
Capítulo VI - Dos Crimes e das Penas (Art. 9)
Capítulo VII - Do Procedimento (Art. 39)
Capítulo VIII - Disposições Finais (Art. 40)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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