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Lei 13.869, de 05/09/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.869, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

(D. O. 05-09-2019)

(Vigência em 03/01/2020). Penal. Processo penal. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei 7.960, de 21/12/1989, a Lei 9.296, de 24/07/1996, a Lei 8.069, de 13/07/1990, e a Lei 8.906, de 4/07/1994; e revoga a Lei 4.898, de 9/12/1965, e dispositivos do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal).

Atualizada(o) até:

Lei 14.321, de 31/03/2022, art. 2º (art. 15-A).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 15-A - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - dos Sujeitos do Crime (Art. 2)

Capítulo III - Da Ação Penal (Art. 3)

Capítulo IV - Dos efeitos da Condenação e das Penas Restritivas de Direitos (Art. 4)

Seção I - Dos Efeitos da Condenação (Art. 4)
Seção II - Das Penas Restritivas de Direitos (Art. 5)

Capítulo V - Das Sanções de Natureza Civil e Administrativa (Art. 6)

Capítulo VI - Dos Crimes e das Penas (Art. 9)

Capítulo VII - Do Procedimento (Art. 39)

Capítulo VIII - Disposições Finais (Art. 40)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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