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Lei 13.865, de 08/08/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Sérgio Moro - Damares Regina Alves

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