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Lei 13.864, de 08/08/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O § 1º do art. 26 da Lei 11.775, de 17/09/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 11.775/2008, art. 26 - [...]
§ 1º - A individualização das operações será condicionada à decisão da maioria e obrigará todos os beneficiários de cada associação, vedada a regularização parcial do imóvel financiado.
[...]] (NR)
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