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Lei 13.856, de 08/07/2019, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A administração superior da UFNT será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFNT.

§ 2º - O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 3º - O estatuto da UFNT disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.

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