Art. 12
- Ficam criados, mediante transformação de 2 (dois) cargos CD-3 e de 2 (dois) cargos CD-4 criados pela Lei 12.677, de 25/06/2012:
I - 1 (um) cargo de Reitor - CD-1 da UFNT; e
II - 1 (um) cargo de Vice-Reitor - CD-2 da UFNT.
§ 1º - O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore, em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFNT seja organizada na forma de seu estatuto.
§ 2º - Caberá ao Reitor pro tempore estabelecer as condições para a escolha do Reitor da UFNT, de acordo com a legislação vigente.
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