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Lei 13.856, de 08/07/2019, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção (CD), as seguintes Funções Gratificadas (FG) e as seguintes Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC):

I - 7 (sete) CD-2;

II - 8 (oito) CD-3;

III - 31 (trinta e um) CD-4;

IV - 79 (setenta e nove) FG-1;

V - 124 (cento e vinte e quatro) FG-2;

VI - 62 (sessenta e duas) FG-3; e

VII - 3 (três) FCC.

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