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Lei 13.856, de 08/07/2019, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Ficam criados, para composição do quadro de pessoal da UFNT, 175 (cento e setenta e cinco) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previstos na Lei 11.091, de 12/01/2005, dos quais 49 (quarenta e nove) são cargos de nível de classificação [E] e 126 (cento e vinte e seis) são cargos de nível de classificação [D], na forma do Anexo desta Lei.

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