Art. 2º
- A Lei 9.503, de 23/09/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[CTB, art. 230 - [...]
[...].
XX - [...]
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes);
Medida administrativa - remoção do veículo;
[...]] (NR)
[CTB, art. 231 - [...]
[...]..
VIII - [...]
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
[...]] (NR)
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